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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar contrato de concessão para exploração os serviços de águas e esgotos no Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 253

Aprovada: 14/12/1963

14.Dez.1963

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Lei nº 253

De 14 de dezembro de 1963

 

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar contrato de concessão para exploração os serviços de águas e esgotos no Município e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal, a dar em concessão mediante contrato pelo prazo de (30) anos, à Companhia de Água e Esgotos do Nordeste ( CAENE), a exploração dos serviços de abastecimento de águas e esgotos sanitários no Município.

Art. 2º - No contrato de concessão, a concessionária será autorizada a construir, operar e explorar os serviços diretamente ou por terceiros, entidades públicas ou privadas.

Art. 3º - Todos os recursos financeiros e bens patrimoniais destinados pelo Município aos serviços concedidos serão investidos na Companhia concessionária sob a forma de participação societária e mediante a subscrição de ações ordinárias ou preferenciais.

Art. 4º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a subscrever ações da Companhia concessionária ou preferenciais, para investimento de recursos pertencentes ao Município e destinados aos serviços de abastecimento de água ou sistema de esgotos.

Art. 5º - Ficará, pelo contrato de concessão, autorizada a companhia concessionária a receber em nome do Município, todos os recursos financeiros e bens patrimoniais que venham ser destinados à construção e exploração dos serviços de água e esgotos por quaisquer entidade pública ou privadas, obrigando-se a fazer a sua integral aplicação neste Município.

Art. 6º - A classificação dos serviços de água e esgotos, as tarifas respectivas e as condições para a sua concessão aos usuários serão afixadas pela CAENE.

Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial da quantia que for necessária, para ocorrer despesas referentes ao art. 4° da presente Lei.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 14 de dezembro de 1963.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

14.Dez.1963
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