Lei nº 488
De 19 de Maio de 1977
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados em 30% (trinta por cento), os vencimentos do funcionalismo público municipal, inclusive os inativos.
Art. 2º - Ficam percebendo salário mínimo regional os funcionários estatutários que percebam vencimentos inferiores ao mesmo.
Art. 3º - Os atuais ocupantes dos cargos de Escriturário terão seus vencimentos correspondentes ao Nível 6, Classe C, constantes do Anexo II da Lei nº 416.
Art. 4º - Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Motorista, inclusive os contratados em regime de CLT e em Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), o salário do atual ocupante de cargo de Zelador, Classe A, Nível 01.
Art. 5º - As retribuições dos cargos de provimento em comissão passarão a ser: CC-1 - Cr$ 2.700,00; CC-2 - Cr$ 2.600,00; CC-3 - Cr$ 2.000,00.
Art. 6º - As funções gratificadas de que trata o Anexo 6º, da Lei 416 de 20 de dezembro de 1972, passarão a ser de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros).
Parágrafo Único - As gratificações de que trata o "caput" deste artigo serão aumentadas na proporção em que ocorrer aumento de vencimentos do funcionalismo.
Esta Lei entrará em vigor a partir de Maio de 1977.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 19 de Maio de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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