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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria a divisão de Saúde e Assistência Social do Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 542

Aprovada: 08/08/1983

08.Ago.1983

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Informações


Lei nº 542
De 08 de Agosto de 1983

Cria a divisão de Saúde e Assistência Social do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desmembrado da Divisão de Educação do município a Divisão de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - A Divisão de Saúde e Assistência Social de que trata o artigo anterior compete:
I. Promover a prestação de assistência médica e dentária à população;
II. Elaborar programas anuais de saúde e assistência e promover sua criação;
III. Promover a cooperação do Município com os órgãos e entidades federais e estaduais encarregadas de serviços de defesa sanitária;
IV. Cooperar com instituições privadas que se destinem a realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de saúde e assistência social;
V. Promover a execução de programas de educação sanitária e de assistência a menores necessitados;
VI. Estudar e propor critérios a serem adotados para concessão de auxílio e subvenções a entidades de assistência médico-social;
VII. Opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções a entidades e assistência médico-social e fiscalizar sua aplicação;
VIII. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados;
IX. Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais, albergues e outros serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência;
X. Promover os serviços de assistência médico-social aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito de licença, aposentadoria e outros fins; XI. Promover serviços de assistência funerária a pessoas necessitadas;
XII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios;
XIII. Promover junto a população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIV. Promover a vacinação em massa da população local em campanha específicas ou em caso de surtos endêmicos;
XV. Dar a assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XVI. Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programa de habitação popular;
XVII. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito;
XVIII. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Saúde e Assistência Social do Município.
Parágrafo Único - A remuneração de que trata o presente artigo, está contida no anexo III da Lei nº 416 de 20 de dezembro de 1972, Quadro de Pessoal.
Art. 4º - É de livre escolha do Prefeito Municipal a nomeação de Diretor de Divisão de Saúde e Assistência Social, e que deverá recair em pessoa de instrução a nível superior.
Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal técnico e especializado para o regular funcionamento da Diretoria criada com a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 08 de Agosto de 1983.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

08.Ago.1983
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