ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dá nova redação a Lei nº 191 de 30 de Junho de 1959.

Categoria: Lei

Número: 513

Aprovada: 10/05/1979

10.Mai.1979

Arquivos


Informações


Lei nº 513
De 10 de Maio de 1979

Dá nova redação a Lei nº 191 de 30 de Junho de 1959.

O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 191 de 30 de Junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as ruas, avenidas, largos, praças, travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade do João Evangelista, no início do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta até as divisas do bairro Barrado com o Povoado Batula, daí seguindo até a divisa do Bairro Marianga, seguindo até o povoado Estreito, deste até a divisão do Bairro campo Grande com o lugar Valadão; seguindo até o Tanque da Macambira, daí segue até a divisão do Bairro Porto com o lugar denominado Queimadas no Riacho do Fuzil, seguindo até sua desembocadura no Riacho Marcela na propriedade de Romão, seguindo o Riacho Marcela pela sua margem direita até encontrar o sangradouro do Açude Municipal construído pelo DNOCS, daí em linha reta até encontrar o Riacho dos Barreiros, seguindo até o bairro Av. Fernandes até os limites com o Povoado fazenda Grande na propriedade de João Evangelista, ponto de partida."
Art. 2º - A zona territorial do Município não incluída.,no art. 1º desta Lei será considerada como zona rural
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 10 de Maio de 1979

Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

10.Mai.1979
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo