Lei nº 513
De 10 de Maio de 1979
Dá nova redação a Lei nº 191 de 30 de Junho de 1959.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 191 de 30 de Junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as ruas, avenidas, largos, praças, travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade do João Evangelista, no início do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta até as divisas do bairro Barrado com o Povoado Batula, daí seguindo até a divisa do Bairro Marianga, seguindo até o povoado Estreito, deste até a divisão do Bairro campo Grande com o lugar Valadão; seguindo até o Tanque da Macambira, daí segue até a divisão do Bairro Porto com o lugar denominado Queimadas no Riacho do Fuzil, seguindo até sua desembocadura no Riacho Marcela na propriedade de Romão, seguindo o Riacho Marcela pela sua margem direita até encontrar o sangradouro do Açude Municipal construído pelo DNOCS, daí em linha reta até encontrar o Riacho dos Barreiros, seguindo até o bairro Av. Fernandes até os limites com o Povoado fazenda Grande na propriedade de João Evangelista, ponto de partida."
Art. 2º - A zona territorial do Município não incluída.,no art. 1º desta Lei será considerada como zona rural
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 10 de Maio de 1979
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00