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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a criação de Órgãos Municipais e dá outras providências:

Categoria: Lei

Número: 724

Aprovada: 16/12/1992

16.Dez.1992

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Informações


Lei n° 724
De 16 de dezembro de 1992.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre a criação de Órgãos Municipais e dá outras providências:

O PREFEITO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam criadas na Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 614/89 de 20 de janeiro de 1989, mais 02 (duas) Secretarias Municipais, a saber:
I - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS,
II - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC.
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, nos termos da Lei 614/89 de 20 de janeiro de 1989:
a) planejar, aprovar e executar "ad referendum" do Prefeito Municipal e devidos os órgãos competentes na forma da Lei, a política de Ação Social do Município de Itabaiana;
b) autorizar, proibir, suspender e/ou regulamentar o funcionamento de órgãos ou instituições públicas ou privadas que se destinem a desenvolver atividades de Ação Social respeitados os limites e sua competência legal;
c) Facilitar, incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos órgãos que o integre.
Art. 3° - Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC, na forma da Lei:
a) promover, incentivar, orientar o desenvolvimento industrial e comercial do Município de Itabaiana, mobilizando os recursos de que disponha ouvindo sempre que necessário os órgãos competentes, "ad referendum" do Prefeito Municipal, tendo segundo os dispositivos da Lei 614/89 de 20 de janeiro de 1989;
b) promover, incentivar, orientar, desenvolver e fiscalizar o turismo da região, firmar convênios com órgãos similares e com órgãos ou instituições públicas ou privadas que se disponham a contribuir párea o desenvolvimento turístico do Município de Itabaiana;
c) cadastrar os órgãos públicos ou privados que atuam, pretendam ou venham a atuar nos setores da indústria , comércio e turismo do Município de Itabaiana, exercendo inclusive o poder de polícia preceituado na Lei Orgânica do Município de Itabaiana.
Art. 4° - Para preencherem a titularidade das Secretarias criadas nos itens I e II do Art. 1° desta Lei, ficam criados 02 (dois) cargos de Secretários Municipais, Símbolo SNE-1, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento Símbolo CC-2.
Art. 5° - Os recursos para funcionamento das Secretarias Municipais de Ação Social - SEMAS - e de Indústria e Comércio - SEMIC - serão obtidos da transferência de recursos estabelecidos em Lei que aprovou o Orçamento do Município de Itabaiana para 1993, na forma da |Legislação em vigor.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1992.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Alda Maria Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
José Antonio Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA

16.Dez.1992
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