LEI Nº 759/94
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre alienação de Ações da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE
A Câmara Municipal por seus Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar na Bolsa de Valores as ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS de propriedade da Prefeitura Municipal e incorporado ao patrimônio do Município.
Art. 2º - O produto de alienação será investido em o pagamento de parte da folha salarial, correspondente ao 13º Salário dos servidores do Município, subsídios dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal em Dezembro de 1994, no valos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
(Alterado pela Lei 768/95 de 28 de março de 1995)
Art 2º - O produto das ações mencionadas no artigo anterior, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), será aplicado em pagamento de pavimentação de vias públicas.
(Nova redação dada pela Lei 768/95 de 28 de março de 1995)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 16 de Dezembro de 1994.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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