Lei nº 595
De 30 de Março de 1988
Dispõe sobre alteração no Quando de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, as Divisões de Esporte e Lazer e Diretoria de Imprensa e Relações Públicas.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os cargos de Diretor de Esporte e Lazer, Diretor de Imprensa e Relações Públicas.
Art. 3º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 03 (três) cargos de auxiliares de Diretoria de Esporte e Lazer.
Art. 4º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 03 (três) cargos de auxiliares da Divisão Municipal de Imprensa e Relações Públicas.
Art. 5º - Os vencimentos dos cargos de que trata o art. 2º da presente Lei, é fixado na Tabela, Anexo III, da Lei nº 592 de 04 de Janeiro de 1988.
Art. 6º - Os vencimentos dos cargos auxiliares de que trata os arts. 3º e 4º da presente Lei, fica em 50% (cinqüenta por cento) dos valores fixados para os diretores.
Art. 7º - Todos os cargos criados nos artigos da presente Lei são de provimento em comissão.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 30 de Março de 1988.
João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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