LEI Nº 735/93
DE 11 DE JUNHO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DOAÇÕES DE IMÓVEIS POR INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana (SE) aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a praticar os seguintes atos:
I. Celebrar Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, para implantação do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - PRONAICA;
II. Doar a União um terreno com 21.080 M2 (vinte e um mil e oitenta metros quadrados) de área, situado nas Ruas: Percílio Andrade e Felisbelo Machado Meneses, para instalação do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC.
III. Doar ao SESI - Serviço Social da Indústria, a área remanescente do terreno situado à Av. Felisbelo Machado Meneses nesta cidade, num total de 38.186,75 (trinta e oito mil cento e oitenta e seis virgula setenta e cinco metros quadrados) pertencentes ao patrimônio do município, com os seguintes limites: ao Norte com terreno de Capitulino Alves dos Santos, ao Sul com terreno doado a União para construção do CAIC, ao Leste com a Av. Felisbelo machado Meneses, ao Oeste com terreno de Nildo Candido da Silva e Nilzi Candido da Silva.
IV. O imóvel referido no item III supra destina-se a construção de um Estádio de Futebol modelo padrão do SESI - Serviço Social da Indústria.
§ 1º - As despesas decorrentes da execu,ção do disposto no inciso I deste artigo, no que couber ao Município, correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consignados no Orçamento.
§ 2º - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nos incisos II e III deste artigo correrão por conta de dotação da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, consignadas no Orçamento para o exercício do ano de 1993 e eventuais créditos suplementares.
§ 3º - Se as obras para as quais se destinam os imóveis doados não forem iniciadas no prazo de 03 (três) anos a contar da expedição da escritura de doação os referidos imóveis voltaram automaticamente a integrar o patrimônio do Município, independente de qualquer ação judicial.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os demais atos necessários para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 11 de junho de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
GERALDO SANTANA OLIVEIRA
Sec. de Obras e Serv. Urbanos
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
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