Lei nº 519
De 13 de Maio de 1980
Dispõe sobre área de terra medindo 14 metros ao norte, 6,90 ao sul, 13,20 ao leste e 19,00 metros ao oeste, doada ao Sr. José Augusto Cunha em 13 de Maio de 1980 por este Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribuições que lhe confere o artigo 97, "I" "a" da lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, doa à firma José Augusto da Cunha, proprietário do Posto e Bar Itabaiana, localizado à Praça João Pessoa, nº 135, nesta cidade, uma área de terra medindo 14 metros pelo lado norte; 6,90 metros pelo lado sul, 13,20 metros pelo lado leste e 19,00 metros pelo lado oeste, com as seguintes confrontações: ao norte com o primeiro canteiro ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte; ao sul com a travessa que divide a Praça João Pessoa ao meio e o referido posto, ao leste com as residências do Sr. João de Oliveira e Maria Judinete Pereira de Carvalho, e ao oeste com o canteiro, ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte.
Parágrafo Único - Na área de que trata este artigo não será permitido a construção de posto de lavagem e lubrificante de veículos.
Art. 2º - O donatário fica obrigado a dentro de no máximo 02 (dois) anos, construir nesse terreno doado em alvenaria e telhas, uma área que será a extensão do referido posto e bar, permitindo assim, maior participação do público que faz da Praça João pessoa um ponto de passeio e lazer, sob pena de revogação da doação.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrá por conta do donatário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 13 de Maio de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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