Parágrafo Único - Na área de que trata este artigo não será permitido a construção de posto de lavagem e lubrificante de veículos.
Art. 2º - O donatário fica obrigado a dentro de no máximo 02 (dois) anos, construir nesse terreno doado em alvenaria e telhas, uma área que será a extensão do referido posto e bar, permitindo assim, maior participação do público que faz da Praça João pessoa um ponto de passeio e lazer, sob pena de revogação da doação.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrá por conta do donatário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 13 de Maio de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Lei nº 519
De 13 de Maio de 1980
Dispõe sobre área de terra medindo 14 metros ao norte, 6,90 ao sul, 13,20 ao leste e 19,00 metros ao oeste, doada ao Sr. José Augusto Cunha em 13 de Maio de 1980 por este Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribuições que lhe confere o artigo 97, "I" "a" da lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, doa à firma José Augusto da Cunha, proprietário do Posto e Bar Itabaiana, localizado à Praça João Pessoa, nº 135, nesta cidade, uma área de terra medindo 14 metros pelo lado norte; 6,90 metros pelo lado sul, 13,20 metros pelo lado leste e 19,00 metros pelo lado oeste, com as seguintes confrontações: ao norte com o primeiro canteiro ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte; ao sul com a travessa que divide a Praça João Pessoa ao meio e o referido posto, ao leste com as residências do Sr. João de Oliveira e Maria Judinete Pereira de Carvalho, e ao oeste com o canteiro, ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte.
Parágrafo Único - Na área de que trata este artigo não será permitido a construção de posto de lavagem e lubrificante de veículos.
Art. 2º - O donatário fica obrigado a dentro de no máximo 02 (dois) anos, construir nesse terreno doado em alvenaria e telhas, uma área que será a extensão do referido posto e bar, permitindo assim, maior participação do público que faz da Praça João pessoa um ponto de passeio e lazer, sob pena de revogação da doação.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrá por conta do donatário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 13 de Maio de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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