LEI Nº 733/93
DE 11 DE JUNHO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre reajuste de salários de servidores públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) o salário dos servidores públicos Municipais, ativo e inativo, que exerçam os cargos de: Professores, Fiscais de Trbutos, Motoristas, Trabalhador Braçal e demais servidores, bem como os que exerçam Cargos de Confiança nomeados através de Decretos..
Art. 2º - O salário família pago a cada servidor em regime estatutário será majorado conforme índice de reajuste salarial do Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroativo a 01 de junho de 1993
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE), em 11 de junho de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
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