LEI Nº 742
DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os salários dos servidores públicos municipais em regime Estatutário ativo e inativo, em regime trabalhista, que exerçam as funções de Garis, Vigias, Merendeiras e Auxiliares de Serviços Gerais.
Art. 2º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os salários dos servidores públicos municipais em regime Estatutário Ativo e Inativo, em regime trabalhista, que exerçam a função de Professor, que tenha carga horária de 02 (dois) turnos.
Art. 3º - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os salários dos servidores públicos municipais em regime estatutário Ativo e Inativo, em regime trabalhista, que exerçam a função de Professor, que tenha carga horária de 01 (um) turno.
Art 4º - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), os salários dos servidores públicos municipais em regime Estatutário Ativo e Inativo, em regime trabalhista que tenham salário base entre as faixas de CR$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta cruzeiros reais) à CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros reais).
Art. 5º - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), os salários dos servidores públicos municipais em regime Estatutário Ativo e Inativo, em regime trabalhista, que tenham salário base entre as faixas de CR$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta cruzeiros reais) à CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros reais).
Art 6º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os salários dos Cargos em Comissão de natureza especial símbolo CNE-1 da Lei 614/89 de 20 de janeiro de 1989.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1993, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 22 de outubro de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Sec. de Administração
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00