Lei nº 580
De 21 de Abril de 1987
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do funcionalismo público municipal de Itabaiana fica firmado conforme a Tabela do anexo I da presente Lei
Art. 2º - Os vencimentos do funcionalismo público municipal inativo fica fixada de acordo com a Tabela do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores que ocupam cargos provimento em comissão, fica fixado conforme a Tabela do Anexo III da presente Lei.
Art. 4º - Os demais servidores terão seus vencimentos fixados de acordo com o índice do salário mínimo regional.
Art. 5º - Ficam firmados em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) o salário família paga a cada dependente do funcionalismo municipal
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Abril de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Abril de 1987.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
ANEXOS
Provimento Efetivo
ANEXO I
Situação Antiga Situação Nova
Zelador 804,00 1.368,00
Porteiro 804,00 1.368,00
Escriturário 804,00 1.368,00
Datilógrafo 804,00 1.368,00
Auxiliar Administrativo 804,00 1.368,00
Técnico em Contabilidade 1.483,00 2.520,00
Arquivista 804,00 1.368,00
Inativos
ANEXO II
Situação antiga Situação nova
Maria Euza da Paixão Silva 619,00 1.200,00
Ana Barbosa de Souza 619,00 1.200,00
Provimento em Comissão
ANEXO III
Situação antiga Situação nova
Assessor do Presidente 1.800,00 2.700,00
Diretor 2.394,00 4.070,00
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