Lei nº 575
De 29 de Outubro de 1985
Dispõe sobre subvenção à Associação de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues Dórea desta Cidade
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uma subvenção no valor de Cr$ 23.310.569 (vinte e três milhões, trezentos e dez mil e quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) à Associação de Caridade do Hospital Regional Dr. Rodrigues Dórea.
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será paga em uma única parcela e servirá para pagamento do débito da Associação com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Art. 3º - A Associação de Caridade do Hospital Regional Rodrigues Dórea fica obrigada a prestar contas da aplicação da referida subvenção à Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de Outubro de 1985.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00