Lei nº 438
De 15 de Outubro de 1974
Estabelece o dia 18 de Outubro no âmbito Municipal como o dia do Médico; cuida da realização de solenidade nesta cidade, no âmbito Municipal, visando destacar o trabalho do Médico no contexto da organização social.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 18 de Outubro no âmbito Municipal como o dia do Médico.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana através do departamento de Educação e Cultura, determinará a realização de solenidades alusivas à efemeridade, dando ênfase especial a função social e humana da profissão do médico.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana organizará um concurso literário, tendo como tema o "Dia do Médico".
Parágrafo Único - Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antiguidade clássica até os dias atuais. Participarão do concurso literário apenas estudantes do 2º Grau e haverá prêmios em medalhas de ouro, prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de Outubro de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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