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Câmara Municipal de Itabaiana

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Categoria: Lei

Número: 749

Aprovada: 24/12/1993

24.Dez.1993

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Informações


LEI Nº 749/93
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica aprovada o ORÇAMENTO-PROGRAMA para o município de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 1994, o qual estima a Receita CR$ 7.000.000.000,00 (SETE BILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A realização da Receita será feita mediante arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital. De acordo com a Legislação vigente.
Art. 3º - A despesa para o município de Itabaiana, será efetuada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por poderes, Órgãos e Unidades Orçamentárias.
Art. 4º - A aplicação dos recursos referidos no artigo anterior, far-se-á estritamente em observância da programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta Lei.
Art. 5º - Os valores da Receita e das Despesas constantes nesta Lei, poderão ser corrigidos de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei de Nº 732/93 de 11 de junho de 1993.
Art. 6º - Durante a execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, corrigida nos termos do art. 50 desta Lei, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da Legislação em vigor.
III. Atualizar monetariamente, os valores da receita e da despesa vigentes de 01 de Janeiro de 1994 na forma do artigo 4º, e seu parágrafo Único, da Lei Nº 732/93 de 11 de junho de 1993.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 24 de dezembro de 1993.

JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MOACIR SANTANA
Sec. de Finanças

24.Dez.1993
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