LEI N° 648/89
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, para o Exercício financeiro de 1990".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de ITABAIANA, para o Exercício |Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Ncz$ 30.000.000,00.
Art. 2° - A RECEITA será realizada mediante à arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei Federal n° 4.320/64, e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 RECEITAS CORRENTES Ncz$ 23.130.000,00
1.1. Receitas Tributária Ncz$ 3.320.000,00
1.2. Receitas de Contribuições Ncz$ 100.000,00
1.3. Receita Patrimonial Ncz$ 100.000,00
1.4. Transferências Correntes Ncz$ 17.610.000,00
1.5. Outras Receitas Correntes Ncz$ 2.000.000,00
2 RECEITA DE CAPITAL Ncz$ 6.870.000,00
2.1 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Ncz$ 500.000,00
2.2 Transferências de Capital Ncz$ 6.000.000,00
2.3 Outras Receitas de Capital Ncz$ 370.000,00
TOTAL DAS RECEITAS Ncz$ 30.000.000,00
Art. 3° - A DESPESA será realizada na forma especificada nos anexos n°s 4 e 5 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
01 DESPESAS CORRENTES Ncz$ 19.570.000,00
02 DESPESAS DE CAPITAL Ncz$ 10.430.000,00
TOTAL DAS DESPESAS Ncz$ 30.000.000,00
Art. 4° - Fica o Executivo autorizado a:
I. Efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, a te o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
II. Proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos art. 7° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
III. Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndio das Despesas ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de novembro de 1989.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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