Lei Nº 499
De 27 de Outubro de 1977
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1978.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exercício financeiro de 1978, estima a Receita em Cr$ 14.580.000,00 (quatorze milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, fundos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Receita Geral 14.580.000,00
Receitas Correntes Cr$ 10.671.000,00
1.1.0.0 - Receitas Tributárias 870.000,00
1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais 50.000,00
1.4.0.0 - Trans. Correntes 8.636.000,00
1.5.0.0 - Receitas diversas 1.115.000,00
Receitas de Capital 3.909.000,00
2.3.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000,00
2.5.0.0 - Transferência de Capital 3.197.000,00
2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital 612.000,00
Art. 3º - a Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes nas tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
2 - Despesas por Funções 14.580.000,00
2.1 - Poder Legislativo 750.000,00
Câmara Municipal 750.000,00
2.2 - Poder Executivo 13.830.000,00
Administração e Planejamento 820.000,00
Agricultura 80.000,00
Saúde e Saneamento 2.320.000,00
Transporte 1.580.000,00
Departamento de Saúde e Assistência Social 1.420.000,00
Departamento de Educação e Cultura 3.390.000,00
Habitação e Urbanismo 4.220.000,00
3 - Despesas por Categoria Econômica 14.580.000,00
3.1 - Despesas Correntes 6.990.000,00
Despesas de Custeio 6.360.000,00
Transferências Correntes 630.000,00
3.2 - Despesas de Capital 7.590.000,00
Investimentos 7.210.000,00
Inversões Financeiras 300.000,00
Transferência de Capital 80.000,00
Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil; Abrir Créditos Suplementares até um limite correspondente 60% a sessenta por cento da despesa total prevista nesta Lei e desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 27 de Outubro de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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