Lei nº 189
De 26 de Junho de 1959.
Faz alteração no art. 1º da Lei nº 165, de 28 de Fevereiro de 1958, com referência a subvenção concedida às escolas particulares da Zona Rural.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar a subvenção aos professores das escolas Rurais deste Município, subvencionadas por esta Prefeitura.
Art. 2º - A referida subvenção que era de Cr$ 300,00 a Cr$ 400,00 passará a ser de Cr$ 400,00 a Cr$ 600,00, ficando o aumento a ser concedido de Cr$ 400,00 em diante, a critério do Poder Executivo, ao professor, por merecimento na sua função.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Junho de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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