LEI N° 680/90
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Majoriza remuneração de cargos de confiança e estabelece aumento de funcionários e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o valor do cargo em comissão anexo I da Lei 486 nível 05-PL conforme tabela anexa reajustável com índice que se aplica no reajuste do salário mínimo com vigência a partir de 1° de setembro de 1990.
Art. 2° - Fica concedido aumento de 100% (cem por cento) conforme cargo, nível 06 - PL do anexo I da Lei 486 de 24 de abril de 1977; os demais serão reajustados de acordo com o índice do salário mínimo.
Art. 3° - Fica majorado conforme tabela anexa os cargos provimento de comissão do anexo III, símbolo PG-PL-02 e CC-PL-03 da Lei 486, sendo reajustável com o índice do salário mínimo.
Art. 4° - O Art. 2° e 3° terá vigência a partir de 1° de outubro de 1.990.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 07 de novembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
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