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Câmara Municipal de Itabaiana

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1960.

Categoria: Lei

Número: 195

Aprovada: 30/10/1959

30.Out.1959

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Informações


Lei Nº 195

De 30 de outubro de 1959.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1960.

 

O prefeito Municipal de Itabaiana do Estado de Sergipe. Faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral 

Art. 1º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:

Histórico

Totais Cr$ 

A - Receita Geral

5.000.000,00 

1 - Ordinária

4.500.000,00 

2 - Extraordinária

500.000,00 

Mutações patrimoniais

300.000,00 

B - Despesa Geral

5.000.000,00 

Ordinária

3.989.000,00 

1 - Fixa

2.558.000,00 

2 - Variável

1.431.000,00 

Mutações patrimoniais

1.011.000,00

 

CAPÍTULO II 

Art 2º A Receita Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1957, é orçada em dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros cr$2.250.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

Todos os impostos, taxas e demais tributos, serão cobrados de acordo com as Leis desta municipalidade em vigor, que regem a espécie, já oficializados.

 

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral 

Art. 3º - A Despesa Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1957, é fixada em dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros cr$2.250.000,00, de acordo com à seguinte classificação:

(clique aqui para ver)

Art. 4 º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo, no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames a aprovação dos poderes competentes.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 30 de outubro de 1959.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

30.Out.1959
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