LEI Nº 716 / 91
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Reconhece de utilidade pública o CDLI - Clube de Diretores Lojista de Itabaiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmera Municipal de Itabaiana/SE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o C.D.L.I. - Clube de Diretores Logistas de Itabaiana.
Art. 2º - O Clube de Diretores Logistas de Itabaiana Sergipe, foi fundado em 07 de outubro de 1989, e é uma Sociedade Civil sem fins, lucrativos, tendo seu Estatuto Publicado no Diário Oficial, do Estado de Sergipe do dia 17 de outubro de 1989, com inscrição no C.G.C. do Ministério da Fazenda nº 15452013/0001-31, tendo seu endereço no 2º andar da Rua Augusto Maynard nº 111 desta cidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Roberto Bispo de Lima S
ECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Macêdo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
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