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Câmara Municipal de Itabaiana

Regulamenta o uso de equipamento de proteção c/ o metanol e limita as distâncias entre os postos de revenda de combustíveis líquidos no Município de Itabaiana e dá outras providências:

Categoria: Lei

Número: 665

Aprovada: 11/05/1990

11.Mai.1990

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Informações


LEI N° 665/90
DE 11 DE MAIO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Regulamenta o uso de equipamento de proteção c/ o metanol e limita as distâncias entre os postos de revenda de combustíveis líquidos no Município de Itabaiana e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O funcionamento dos postos de serviços de revenda de combustíveis líquidos que operarem com misturas que incluem o uso de metanol, somente será permitido no Município de Itabaiana com o fornecimento por parte das referidas empresas aos respectivos frentistas (bombeiros) de equipamentos de proteção contra seus efeitos).
Art. 2° - O não cumprimento do disposto no art. anterior implicará em penas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do fornecimento até que seja cumprida a norma do art. 1°.
Art. 3° - A partir da publicação desta Lei, somente será permitida a instalação e funcionamento de novos postos de serviços de revenda de combustíveis líquidos no Município de Itabaiana, no mínimo de 3 (três) quilometros de distância dos atuais postos em funcionamento, respeitado o direito adquirido por estes.
Art. 4° - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo após sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe em 11 de maio de 1990.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SEC. CHEFE DE GABINETE
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

11.Mai.1990
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