A Câmara Municipal de Itabaiana (SE) vota nesta quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei nº 91/2025, que propõe a proibição do uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso no município. De autoria do presidente da Casa, vereador Breno de Vardo, a proposta também institui a Campanha Municipal de Conscientização “Fogos Sim, Barulho Não!”, voltada à educação da população sobre os impactos do barulho na saúde humana e no bem-estar animal.
A iniciativa atende a uma demanda crescente da população por mais sensibilidade com pessoas em situação de vulnerabilidade auditiva, como autistas, idosos, bebês, pacientes hospitalizados e animais domésticos. “É possível manter nossas tradições com respeito e inclusão”, afirma o autor do projeto.
Riscos do estampido
Estudos apontam que cerca de 63% das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresentam hipersensibilidade auditiva. Expostas a ruídos acima de 80 decibéis, elas podem sofrer crises neurológicas, desorganização e dor física. Os fogos com estampido, por sua vez, atingem níveis entre 120 e 150 decibéis — superiores aos de uma turbina de avião.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite seguro de exposição contínua ao som é de até 70 dB, sendo o ideal para áreas residenciais de 55 dB durante o dia e 40 dB à noite. Além de afetar pessoas, o barulho causa estresse e convulsões em animais, podendo levá-los à morte.
Comércio será preservado
O projeto não proíbe a comercialização de fogos, apenas daqueles que emitem ruídos superiores a 60 dB. Com isso, a tradição de festas como o São João e o Réveillon está garantida, desde que se respeite a nova regulamentação. A venda continuará autorizada, mas com novas responsabilidades para os comerciantes, como:
Informar o consumidor sobre os limites de ruído;
Disponibilizar um exemplar impresso da nova lei nos pontos de venda;
Colaborar com a campanha “Fogos Sim, Barulho Não!”, distribuindo material educativo.
Permanecem liberados os fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais.
Penalidades
Quem descumprir a nova legislação poderá ser multado em 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com valor dobrado em caso de reincidência em até 30 dias. Para eventos com mais de 500 pessoas, a penalidade será de 300 UFMs.
Amparo legal
A proposta conta com respaldo jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em decisões recentes, a legitimidade de leis municipais que regulam o uso de fogos com estampido, por se tratar de matéria relacionada à saúde pública, segurança e meio ambiente.
Tradição com responsabilidade
O presidente da Câmara destaca que o objetivo é atualizar a tradição com responsabilidade social. “Estamos protegendo quem sofre com o barulho dos fogos, mas sem impedir as festas e a alegria do nosso povo. A venda continuará, desde que haja respeito aos limites de ruído. Itabaiana pode ser referência em celebrar com consciência”, declarou Breno de Vardo.
A votação do projeto será transmitida ao vivo pelos canais institucionais da Câmara de Itabaiana.
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