O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais, faz saber que: 1) No artigo 3 da LC 38/2013, onde se lê: “ARTIGO 3 - Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos localizados em cada uma das zonas de va
Categoria: Lei
Número: ERRATA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2013
Aprovada: 20/02/2014
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