Lei nº 225 De 05 de maio de 1962. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma casa a qual será doada à viúva do finado Júlio Carvalho. Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou
Categoria: Lei
Número: 225
Aprovada: 05/05/1962
Modifica o Art. 1º da Lei nº 134, de 6 de Julho de 1955, aumenta salário-família servidores municipais
Número: 224
Eleva vencimentos em geral dos Servidores Públicos do Município
Número: 223
Altera Lei, nº 211 de 28/ 2/ 1961, que "amplia o quadro de servidores municipais e criando cargos" e dá outras providências
Número: 222
dispõe sobre a cobrança do Imposto Territorial Rural e do Imposto de transmissão de propriedade Imobiliária "intervivos" e dá outras providências
Número: 221
Aprovada: 20/12/1961
Concede autorização ao Poder Executivo Municipal, para fazer doação de um terreno, ao "Canta Galo Esporte Clube", desta cidade
Número: 220
Aprovada: 31/10/1961
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a construir três prédios públicos Municipal e abre crédito especial, para despesas dos mesmos
Número: 219
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o Exercício de 1962
Número: 218
Abre Crédito Suplementares
Número: 217
Abre Crédito Especial, para ocorrer despesas realizada, com os Festejos da Micareme
Número: 216
Dá nova redação ao art. 1º da Lei - nº 888 de 15 de Novembro de 1998 e dá outras providências
Número: 931
Aprovada: 02/01/2001
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar imóvel, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - pertencente ao Município de Itabaiana à Secretaria de Estado da Fazenda
Número: 930
A rua Projetada paralela às ruas Aloísio Almeida da Silva e Francisco Oliveira, iniciando na Capitão José Ferreira, cortando às ruas Manoel do Lapa e Tobias Barreto, com prolongamento até a Marechal Deodoro da Fonseca, passará a denominar-se de Rua JOSÉ V
Número: 939
Aprovada: 22/03/2001
Fica o poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter consultivo, orientativo e de funcionamento permanente
Número: 938
Aprovada: 22/05/2001
A Escola Municipal localizada no CSU (Centro Social Urbano) que irá funcionar da Pré-Escola à 4ª série do 1º grau, passará a denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL "POETA JOSÉ CRISPIM DE SOUZA
Número: 937
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